Os
82% ou 71% do povo
brasileiro contra a liberação do aborto precisam saber toda a VERDADE e
merecem respeito. Os Parlamentos brasileiros não podem mais se omitir!
Não dá mais para esconder os financiamentos internacionais e interesses
assassinos e escusos por trás da campanha a favor do aborto. Precisamos
de “comissões da verdade” para DAR VIDA às pessoas e NÃO MORTE. O Senado
e a Câmara Federal podem criar CPIs. As Assembleias Legislativas
estaduais e as Câmaras Municipais também podem criar CPIs para
investigar entidades abortistas sediadas em seus estados e municípios.
CPI da VERDADE sobre o ABORTO, JÁ!
Há várias justificativas para iniciar a
CPI DO ABORTO e mostrar a verdadeira face oculta da
cultura da morte, da campanha pelo aborto livre.
Maternicídio
Os abortistas usam
número mentirosos para assustar o
povo e enganar os parlamentares. Já falaram em três milhões, um milhão
e, agora, falam em 200 mil mortes maternas por ano. Por esses números
teríamos um “maternicídio”. Os abortistas usam o número de curetagens em
abortos espontâneos realizados pelo SUS
(cerca de 180 mil/ano) para dizer que são abortos clandestinos ou
mortes maternas de mulheres negras ou pobres. Verdade:
o
Ministério da Saúde informou: no primeiro semestre de 2011, foram 705
mortes maternas. Se o número for repetido no segundo semestre, serão
1.410 mortes maternas no ano. Infinitamente menor que 200 mil, um
milhão, três milhões! Um genocídio de bebês não salvará a vida de
nenhuma gestante. Precisamos dar condições alimentares e de saúde para
salvar a vida dessas 1.410 gestantes.
Falta de Saúde Pública
As mortes maternas acontecem por falta de saúde pública adequada. Em
BH, 95,5% das mortes maternas foram causadas por falha no atendimento
de saúde, em 2010. Em Brasília, uma gestante ficou com o
feto morto em seu útero por
oito dias e outra recebeu o
feto num vidro. Gestantes ficam abandonadas pelos corredores hospitalares em várias partes do país.
A presidente Dilma Rousseff cortou a verba da saúde
em mais de 5 bilhões de reais neste ano. As mortes das mulheres pobres,
sem atendimento ou nas portas dos hospitais, é um problema de
falta de saúde pública.
É uma lástima a omissão dos governantes e dos parlamentos com futuro
dos brasileirinhos e brasileirinhas. Pergunta-se: impedir que nasçam,
matá-los no útero de suas mães será melhor para o Brasil?
Nazismo, preconceito e discriminação
Os abortistas dizem que as mulheres ricas, de todas as cores de
peles, têm dinheiro para pagar seus abortos, por isso matariam seus
filhos com mais tranqüilidade. Dizem que as mulheres pobres ou negras
(usam a cor para vincular suas propostas ao racismo) morrem porque não
têm dinheiro para pagar os abortos. As propostas dos abortistas são
todas no sentido de assassinar os filhos das mulheres pobres. Os
abortistas são adeptos de Hitler, querem criar uma raça brasileira pura,
sem filhos de famílias pobres. O Estado é obrigado a dar “assistência
aos desamparados” (art. 6º.CF) e saúde para as mulheres pobres, de
qualquer cor, para que seus filhos sejam saudáveis. Pergunta-se: um país
verdadeiramente rico é um país que mata os filhos dos pobres?
Capitalismo bilionários internacionais
O noticiário informa sobre o financiamento de ONGs e pessoas dedicadas à causa abortista por
capitalistas internacionais bilionários -
Fundação Ford – Warren Buffet. Nos EUA abortistas desviaram dinheiro
destinado à cura de câncer para praticar abortos. É preciso descobrir
como (se legalmente) e quem envia, quem recebe e proibir esse tipo de
atividade destinada à matança dos brasileiros. É preciso confiscar esse
dinheiro e destiná-lo à saúde. Pergunta-se:
podemos deixar dinheiro internactional matar brasileirinhos e brasileirinhas?
Proteção à maternidade
A Constituição Federal diz, em seu artigo 6º., que são direitos
sociais “…a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos
desamparados…”. A gestação se inicia com a fecundação do óvulo.
Portanto, é obrigação do Estado dar proteção à gestante e não propor o
assassinato de seu filho. Nunca uma mulher precisou de atestado de
psicólogo para declarar se ela estava em “condições psicológicas” para
dar à luz e manter uma criança. Será que a mulher precisará de
autorização do psicólogo para ter filhos ? A maternidade é um dom
natural. O Estado, representado pela presidente, os governadores, os
prefeitos e os parlamentos têm obrigação de dar proteção à maternidade e
dar assistência às gestantes desamparadas (art. 6º.CF), através de um
subsídio mensal, pago diretamente a elas, para terem seus filhos com
saúde.
Aborto e estupro são crimes hediondos
Em nosso requerimento ao Ministério Público de Guarulhos,
demonstramos que o aborto e o estupro são crimes hediondos. No aborto,
a vítima, inocente e indefesa, é assassinada por meios cruéis. A
alteração do Código Penal pode acontecer, mas para suprimir todas as
possibilidades de aborto e garantir
vida aos nascituros. O exemplo da deputada federal
Fátima Pelaes (vídeo aqui)
mostra que não podemos tirar a vida de ninguém. Para os casos de
estupro, os governos e os parlamentos podem criar um subsídio financeiro
para a mãe, até o nascimento do bebê, e simplificar a adoção, para
reduzir o tempo de espera dos adotantes e evitar disputas judiciais
entre a mãe adotiva e a mãe biológica.
Direito do nascituro/anencéfalo
O ex-ministro do STF, Eros Grau, sem nenhuma paixão religiosa,
demonstra o direito do nascituro, inclusive o anencéfalo, no artigo
“Pequena nota sobre o direito a viver”.
Pacto de San Jose da Costa Rica
A Convenção Americana de Direitos Humanos foi promulgada pelo Brasil
através do decreto nº. 678/92. O art. 4º prevê o direito à vida e é
bastante claro: “1. Toda pessoa tem direito de que se respeite sua vida.
Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento
da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.” Nos
termos do art. 44, da Convenção, se aprovada a liberação do aborto, os
organismos de defesa da vida poderão denunciar o Governo Brasileiro
junto a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, sediada em
Washington, Estados Unidos da América.
Genocídio
A antiga “Convenção Para a Prevenção e Repressão do Crime de
Genocídio”, promulgada pelo Decreto Presidencial n. 30.822, de
06.05.1952, renovada pelo Estatuto de Roma, promulgado pelo Decreto
Presidencial nº. 4.388, de 25.09.2002, prevê, no seu art. 6o , o crime
de Genocídio: “Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por
‘genocídio’, qualquer um dos atos que a seguir se enumeram, praticado
com intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional,
étnico, racial ou religioso, enquanto tal: d) Imposição de medidas
destinadas a impedir nascimentos no seio do grupo”. A elaboração de leis
que possibilitem o assassinato em massa de filhos de mulheres pobres
tem a conotação de impedir nascimentos no seio desse grupo nacional
(pobres), podendo levar a denúncias no Tribunal Penal Internacional.
Quem pratica
o mal maior, pode praticar
todos os outros. O assassinato é o crime maior, pois tira
a vida, o maior bem de uma pessoa. A vida é uma dádiva de Deus. Precisamos acabar com a
cultura da morte,
para reduzir a violência e gerar a paz. Aqueles que propõem a morte dos
filhos dos outros ou matam seus próprios filhos perdem os parâmetros
morais e podem praticar qualquer outro crime, sem nenhum peso na
consciência.
Convocação
Convoco as crianças, os jovens, os adultos, os idosos, os
cristãos, de todas as denominações, os
não-cristãos, todos
defensores da vida para, no dia 21.03.2012, comparecerem na
concentração,
a partir das 11:00 horas, na escadaria da Catedral da Sé, em São Paulo,
para, em seguida, a partir das 12:30 h, participarem da
Manifestação – CPI da Verdade sobre o aborto, já!, em frente ao
forum João Mendes, na Praça João Mendes, Centro de São Paulo.
Jesus Cristo nos disse:
“O ladrão só vem para roubar, matar e destruir. Eu vim
para que tenham vida, e a tenham em abundância.” (Jo 10,10) “Eu sou o
caminho a verdade e a vida.” (Jo 14,6)
O povo precisa da verdade e da vida!
O Beato João Paulo II nos disse:
Não tenhais medo! Não tenhamos medo!
Dom Luiz Bergonzini
Bispo Emérito de Guarulhos
www.domluizbergonzini.com.br